Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017760-30.2026.4.04.7108/RS AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VILA ROSA ADVOGADO(A): LISELOTE REINEHR KLEIN (OAB RS041870) ADVOGADO(A): NEUSA CRISTINA RIECK HUBNER (OAB RS044608) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 10.259/01 estabelece um rol restrito daqueles que podem demandar no Juizado Especial Federal Cível: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Contudo, conforme estabelecido no Enunciado Cível nº 9 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), "o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil". A mesma Lei n. 10.259 prevê que "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças" (art. 3º). Disso, porém, não decorre que, no âmbito da fase de execução, a competência do JEF esteja restrita a executar as suas sentenças. É que a Lei n. 9.099/95 prevê competência do Juizado Especial Cível para processar execuções de títulos extrajudiciais, nestes termos: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Portanto, o Juizado Especial Federal Cível tem competência para processar execuções de títulos extrajudiciais. O limite, no âmbito federal, é de 60 (sessenta) salários mínimos. Não cabe opção pela parte exequente entre o ajuizamento pelo rito comum ou pelo rito do JEF, pois a competência, no âmbito federal, é de natureza absoluta, como prevê a Lei n. 10.259/01 no art. 3º, § 3º ("No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta."). Sobre o tema, confira-se: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Tratando-se de hipótese de competência do JEF, firmada em bases absolutas, possível manifestação de ofício para determinar a retificação da classe. 2. Cabe ao Juizado Especial Federal processar, conciliar e julgar a presente causa. 3. Prejudicado o exame da matéria de fundo. 4. Sentença anulada e determinada a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal (TRF4, AC 5006643-21.2021.4.04.7107, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 31/08/2022) Ante o exposto, converto o rito, de ofício. Intime-se. Preclusa a decisão, retifique-se a autuação para "Procedimento do Juizado Especial Federal".
TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Outros
Processo 5017760-30.2026.4.04.7108 distribuido para 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo na data de 09/09/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.