Publicações do processo

5017584-65.2023.8.13.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis

    Vistos etc. Revogada a gratuidade judiciária antes concedida à parte autora, esta recolheu as custas iniciais, não havendo, portanto, motivo para o cancelamento da distribuição do feito e menos ainda para a extinção do processo, com ou sem resolução do mérito. O fato de haver sido extrapolado o prazo de 15 dias antes concedido não tem a consequência pretendida pela embarga Waleska, seja por falta de amparo legal seja pelo princípio da primazia do julgamento de mérito. Complementando a decisão saneadora de id 10532417516, analiso a preliminar de ilegitimidade ativa arguida em contestação. Sem razão a embargada. Sabe-se que a legitimidade para a causa, conforme teoria da asserção, diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim se, em uma análise perfunctória do feito, verificar-se que o pedido deduzido pela parte autora deve ser dirigido à parte ré em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, há a pertinência subjetiva com a lide. No caso presente, a embargante declara ser a legítima e única proprietária do imóvel arrestado e depois penhorado nos autos da execução movida pela embargada Waleska contra a embargada RBH Construtora Ltda. A embargante possui, portanto, pertinência subjetiva com a causa. Rejeito, pois, a preliminar de ilegitimidade ativa. No mais, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, JULGO SANEADO O PROCESSO. Atendendo ao requerido pela parte autora, defiro a produção da prova oral e designo AIJ para o dia 17/11/2026, às 14 horas. Intimem-se as partes, por seus Procuradores, advertindo-se estes de que deverão arrolar as testemunhas no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. O rol deverá ser de, no máximo, três testemunhas para cada fato a ser provado, cabendo ao advogado a intimação das próprias testemunhas. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.