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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga Rua Edgar Boy Rossi, 0 (s/nº), Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5017429-15.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] AUTOR: ELI FERNANDES DA SILVA CPF: 000.513.606-75 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1) INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos da Turma Recursal pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que a parte autora deverá apresentar planilha atualizada do débito. 1.1) Decorrido o prazo sem manifestação, e pagas eventuais custas finais ou expedida a CNPDP, ao arquivo com baixa, ficando dispensadas as providências atinentes a cobrança das custas se a parte sucumbente estiver litigando sob o pálio da justiça gratuita. 2) Juntada a planilha, PROCEDA a secretaria com a alteração da classe judicial para cumprimento de sentença. Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o presente cumprimento de sentença, conforme preconiza o artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de anuência e, consequentemente, homologação dos valores apresentados pela parte exequente. 2.1) Havendo concordância por parte do(a) executado(a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) exequente e DETERMINO a expedição de RPV, constando o valor devido. 2.1.1) Os juros e correção monetária deverão ser calculados pelo devedor à época do pagamento. 2.1.2) Efetuado o pagamento, EXPEDIR alvará, e após, a parte beneficiária deverá ser INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 3(três) dias, sobre a satisfação da obrigação, ciente que a inércia ensejará a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. 2.1.3) Não havendo comprovação, DETERMINO o bloqueio de quantia suficiente à satisfação do débito constante nos autos via SISBAJUD, cabendo a Secretaria proceder à atualização nos termos da(o) sentença/acórdão. 2.1.4) Havendo o bloqueio, INTIME-SE a parte executada para tomar ciência, e, no prazo de 3 (três) dias, requerer o que entender de direito. 2.1.5) Decorrido o prazo assinado sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia bloqueada e seus acréscimos legais. 2.1.6) Após o levantamento do alvará, PROCEDA a Secretaria ao cancelamento da RPV e INTIME-SE a parte beneficiária para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, ciente que a inércia ensejará a extinção da obrigação pelo cumprimento. 2.2) Havendo discordância, DÊ-SE vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.1) Após, venham os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS DE MATOS Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga
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