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TRF3 · Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017367-19.2026.4.03.0000 RELATOR(A): ANDRE NABARRETE NETO AGRAVANTE: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANO GIBERTONI - SP184735-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RAFAEL VIDAL DE SOUZA TORRES - SP433862-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Agravo de instrumento interposto por MARIA DAS NEVES DOS SANTOS contra decisão que, em ação ordinária, indeferiu a liminar que objetivava assegurar o fornecimento do medicamento trastuzumabe deruxtecana 445 mg para tratamento de neoplasia maligna da mama (Id. 379750483). Foi deferida a antecipação da tutela recursal (Id. 382195962). Contra referido decisum foi apresentado agravo interno (Id. 384683605) Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme verificado em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça Federal de primeira instância (Id. 597330072 dos autos de origem). Assim, o agravo está prejudicado, pois o decisum interlocutório objeto deste recurso restou absorvido pela sentença, eis que prolatada em cognição exauriente, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015). À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, ante a superveniente perda do objeto. Cassada a antecipação da tutela recursal. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. ANDRÉ NABARRETE Desembargador Federal
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