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5017213-53.2021.8.08.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017213-53.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS EXECUTADO: IZABEL CRISTINA GERMANO DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA RODRIGUES CAMPELLO DE FREITAS PENALBER - RJ114095 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOMES COUTINHO - ES22580 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Vinhas e Redenschi Advogados em desfavor de Izabel Cristina Germano da Silveira. A parte executada efetuou o depósito do débito exequendo (ids. 51292659 e 51292662). O alvará de id. 67686012 foi devolvido sem cumprimento (certidão de id. 67686011), contudo, intimadas as partes, sanaram os vícios pendentes, ensejando a expedição do novo alvará de id. 905088357. Intimada para manifestar ciência sobre a expedição da ordem de levantamento e sobre a quitação da obrigação, a parte exequente quedou-se inerte (ids. 92015496 e 93556049). Pois bem. In casu, o débito foi devidamente quitado pela executada e os valores disponibilizados foram levantados pelo credor. Diante da inércia do exequente após regular intimação, presume-se a quitação integral do débito exequendo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada, se houver. Publique-se, registre-se e intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Após, não havendo pendência, arquive-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017213-53.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINHAS E REDENSCHI ADVOGADOS EXECUTADO: IZABEL CRISTINA GERMANO DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA RODRIGUES CAMPELLO DE FREITAS PENALBER - RJ114095 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOMES COUTINHO - ES22580 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Vinhas e Redenschi Advogados em desfavor de Izabel Cristina Germano da Silveira. A parte executada efetuou o depósito do débito exequendo (ids. 51292659 e 51292662). O alvará de id. 67686012 foi devolvido sem cumprimento (certidão de id. 67686011), contudo, intimadas as partes, sanaram os vícios pendentes, ensejando a expedição do novo alvará de id. 905088357. Intimada para manifestar ciência sobre a expedição da ordem de levantamento e sobre a quitação da obrigação, a parte exequente quedou-se inerte (ids. 92015496 e 93556049). Pois bem. In casu, o débito foi devidamente quitado pela executada e os valores disponibilizados foram levantados pelo credor. Diante da inércia do exequente após regular intimação, presume-se a quitação integral do débito exequendo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Custas remanescentes pela parte executada, se houver. Publique-se, registre-se e intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Após, não havendo pendência, arquive-se. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito

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