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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017197-87.2025.8.21.0019/RS EMBARGANTE: DUARTE INDUSTRIA DE PAPEL LTDA ADVOGADO(A): CAIENA ANTONIA BEMME DA SILVA SOARES (OAB RS116036) ADVOGADO(A): EDINA ADRIANA DE ALMEIDA (OAB RS088526) EMBARGADO: MAQUINAS MOURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): CAMILLE FRANCIELLE CALIARI JUCINSKY (OAB RS109198) ADVOGADO(A): EMILIO JUCINSKY (OAB RS106095) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Da Produção Probatória e Requerimentos Pendentes: 1.1.- Intimadas para manifestação sobre a produção probatória (evento 30, DESPADEC1), a parte embargante requereu o depoimento pessoal do representante da embargada e a oitiva da testemunha Rudimar Baptista da Costa, consignando que comparecerá independentemente de intimação (evento 35, PET1). A embargada, por sua vez, pleiteou o depoimento pessoal do representante da embargante e a oitiva da testemunha Claiton Borba, requerendo a intimação judicial desta por se tratar de ex-funcionário, oportunidade em que também juntou novos documentos (evento 36, PET1 e ANEXOS). 1.2.- Instada a se manifestar (evento 38, ATOORD1), a embargante impugnou os documentos juntados e aduziu que a testemunha arrolada pela embargada possui vínculo direto com a prestação de serviços controvertida, devendo seu depoimento ser valorado com reservas (evento 41, PET1). 1.3.- Quanto à insurgência formulada no evento 41, PET1, a idoneidade da testemunha Claiton Borba e sua eventual oitiva na condição de informante deverão ser suscitadas em momento oportuno na própria audiência de instrução, mediante contradita, nos termos do art. 447, §§ 4º e 5º, c/c art. 457, § 1º, do Código de Processo Civil, não havendo impedimento ao seu prévio arrolamento. 1.4.- No tocante ao pedido da embargada para intimação judicial da testemunha Claiton Borba (evento 36, PET1), INDEFIRO a expedição pela via judicial neste momento. Conforme dispõe o art. 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, compete ao advogado da parte promover a intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento, reservando-se a intimação judicial às hipóteses estritas do art. 455, § 4º, do mesmo diploma legal, como na hipótese de restar frustrada a via postal. 1.5.- Demonstrada a pertinência e a necessidade da prova oral para o deslinde dos pontos fáticos controvertidos, com fulcro nos arts. 369, 370 e 385 do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal de ambas as partes e na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 35, PET1, e 36, PET1. 2.- Da Audiência de Instrução: 2.1.- Designo a solenidade para o dia 30/03/2027, às 16h15min., para oitiva do depoimento pessoal das partes e da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora/ré nas petições de evento 35, PET1 e evento 36, PET1, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, na sala de audiências da 3° Vara Cível, situada no 7° andar, do Fórum da Comarca de Novo Hamburgo/RS. Endereço: Rua Bayard Toledo Mércio, n° 66, bairro Canudos, na cidade de Novo Hamburgo - RS, CEP: 93548-011. 2.2.- A(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes deverão ser intimada(s) pelo(a) advogado(a) da parte, por carta com aviso de recebimento, a qual deverá ser juntada aos autos, com o respectivo comprovante de recebimento, em até três dias úteis antes da audiência, sob pena de, não comparecendo a testemunha, ser reputada a desistência na sua inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). 2.2.1.- Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, esta(s) deverá(ão) ser intimada(s) por Carta AR, em atenção ao disposto no art. 455, § 04º, inciso IV, do CPC. 2.2.2.- Em se tratanto de testemunha servidor público ou militar, deverá(rão) ser requisitada(s) ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir, mediante ofício. 2.3. A solenidade será realizada de forma híbrida, podendo as partes e procuradores optarem pela audiência virtual (e não comparecerem ao fórum da Comarca de Novo Hamburgo - RS), devendo comunicar previamente o juízo. Neste caso (audiência virtual), as testemunhas deverão prestar depoimento, separadamente das outras testemunhas e partes, mediante a disponibilidade do link de acesso abaixo indicado. Esclareço que as testemunhas e partes deverão ser intimadas para a realização da audiência virtual, por intermédio do procurador e, posteriormente, deverão acessar a reunião pelo link abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50171978720258210019&idMinuta=11788878935213321349641249823&hash=480be23ae784a4e3e171c1a392ad74babd7a295f461e53702a2c901453967787 2.4.- Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/whatsapp: 051 99558-4240 (Balcão Virtual). Cumpra-se. Intimem-se. Diligências legais.
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