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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5017195-21.2026.8.24.0045/SC AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BERNARDO ADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALOCA (OAB SC063777) ADVOGADO(A): MATEUS ROGER MARTINS (OAB SC063779) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da Resolução n. 11/2018, do egrégio Conselho da Magistratura e art. 99, § 2º, in fine, do CPC, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os seguintes documentos [caso já os tenha juntado parcialmente, deve complementá-los com a apresentação dos demais; e, se casada for ou em regime de união estável viver, deve juntar também os mesmos documentos do(a) cônjuge/companheiro(a)]: a) certidão de propriedade de bens imóveis da comarca de seu domicílio; b) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de seu domicílio; c) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive aluguéis e congêneres; e) extratos atualizados de todas as suas contas bancárias (período mínimo de movimentações: 30 dias) da parte e do cônjuge. II - Exaurido o prazo acima, façam os autos conclusos.
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