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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
N.N.L. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5017054-09.2019.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ADOLFO PEREIRA LIMA CPF: 490.622.986-72 RÉU: ANA CAROLINA COSTA GOMES CPF: 014.057.076-40 e outros DECISÃO Vistos etc. A parte exequente noticiou o falecimento do executado Walter Cavanellas Gomes em ID 10741721646, instruindo a manifestação com o respectivo comunicado de falecimento em ID 10741719845. O falecimento de qualquer das partes acarreta a perda da sua capacidade processual, impondo-se a imediata suspensão do procedimento para a regularização do polo passivo, nos termos do art. 313, I, e § 1.º, c/c o art. 110, ambos do Código de Processo Civil. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o patrono constituído pelos executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito do executado Walter Cavanellas Gomes, bem como informe se foi aberto inventário, indicando o respectivo inventariante ou os herdeiros e sucessores, com qualificação e endereços completos, a fim de viabilizar a sucessão processual. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer as providências necessárias à citação do espólio ou dos sucessores, nos termos do art. 313, § 2.º, I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
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