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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016734-48.2025.8.21.0019/RSREQUERENTE: JOEL FIGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) REQUERENTE: MARINES DA SILVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) REQUERENTE: JENNIFER ROCHELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) REQUERENTE: MAICON MICHEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) REQUERENTE: ANA JULYA OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) REQUERENTE: TCHARLES RAFAEL DE OLIVEIRA KLAUS ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) REQUERENTE: CAUA FIGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) SENTENÇA IV. DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com a fundamentação acima apresentada, RATIFICO o afastamento das preliminares arguidas pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e pelo MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, tal como proferido no despacho saneador (Evento 60, DESPADEC1), reconhecendo a legitimidade passiva de ambos os réus e a competência da Justiça Estadual. No mérito, contudo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais formulados na petição inicial (Evento 1, INIC1) por JOEL FIGUEIRA DOS SANTOS, MARINES DA SILVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, JENNIFER ROCHELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA, MAICON MICHEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ANA JULYA OLIVEIRA DE ALMEIDA, TCHARLES RAFAEL DE OLIVEIRA KLAUS e CAUA FIGUEIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado nesta instância de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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