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5016543-76.2026.4.04.7002

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Edital

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu

    AÇÃO PENAL Nº 5016543-76.2026.4.04.7002/PR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: GUSTAVO RAMON GAMARRA GOMEZ INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR EDITAL Nº 700021112976 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste Juízo Federal a AÇÃO PENAL n. 5016543-76.2026.4.04.7002, movida pelo Ministério Público Federal contra GUSTAVO RAMON GAMARRA GOMEZ, paraguaio, nascido em 06/12/1997, CPF n.º 126.953.951-59, Cédula de identidade paraguaia n.º 7063916 residente em local incerto e não sabido, em razão de ter sido denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 334 do Código Penal. Tendo em vista que o denunciado não foi encontrado para ser citado pessoalmente, fica ele, pelo presente, CITADO, com prazo de 15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal), quanto aos termos da denúncia, bem como NOTIFICADO para apresentar resposta escrita à acusação por meio de advogado constituído, devidamente cadastrado e validado no Sistema de Processo Eletrônico do TRF 4ª Região (e-Proc), no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal), na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia, as quais deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação pessoal, as quais somente serão intimadas pessoalmente, ou ouvidas em seu domicílio, quando indispensável tal medida, o que deverá ser requerido e fundamentado expressamente pela defesa (art. 396-A, caput, do CPP). Saliento, desde já, que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo. Por fim, cumpre ressaltar que se o denunciado não apresentar resposta escrita à acusação nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos para ele, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito denunciado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e passado nesta cidade de Foz do Iguaçu, 18/08/2026, eu, Andresa Lima Medeiros, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, Zoenir Floriano da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi.

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