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5016245-28.2022.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5016245-28.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANE DA SILVA NOGUEIRA REU: FRANCO PARAISO MARQUES Advogados do(a) AUTOR: ABNER MARTINS NOGUEIRA - ES35740, LUCAS AQUINO DA SILVA - ES37439 Advogado do(a) REU: JOAO DE DEUS ALOCHIO - ES7938 SENTENÇA Após a homologação da transação ID 51418363 e a suspensão do feito até 05/06/2026 por decisão ID 51490283, a parte requerida peticionou ao ID 96713800 informando o cumprimento integral do acordo e requerendo a extinção do feito. A parte requerente foi, então, intimada do referido pleito, tendo sido advertida de que seu silêncio seria interpretado como anuência ao requerimento da requerida e ensejaria a extinção do feito, e o prazo para manifestação transcorreu in albis, conforme ID 99224322. Nesse contexto, considerando que a requerente permaneceu silente, concordando tacitamente com a satisfação da obrigação ajustada entre as partes, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15. PROCEDO à inserção do movimento “homologada a transação” no PJE para fins de regularização da movimentação processual no sistema eletrônico, haja vista que vinculado movimento diverso ao ID 51490283. INTIMEM-SE as partes. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º, do CPC/15. Cumpridas as diligências e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VILA VELHA-ES, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

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