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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016072-12.2024.8.21.0022/RS AUTOR: MORGANA FURLAN ADVOGADO(A): VANESSA DAL PONTE (OAB RS081484) RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) RÉU: GUAIBACAR VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (OAB RS046860) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2026 às 13h30min (Sala 410), que ocorrerá no formato HÍBRIDO, tendo em vista a manifestação da autora ao evento 150, PET1, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas ao evento 150, PET1, pela parte autora e ao evento 145, OUT1, pelo réu. A audiência deverá ser cadastrada no sistema Eproc, que deverá gerar link individual de participação da solenidade, independentemente da modalidade designada. Segue em anexo o link para acessar a solenidade: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50160721220248210022&idMinuta=11787584770618583132984361595&hash=be62c20705a57539cdf3e454c67dc56a5188dd6cc96e133d70a99b12999bb424 O ato realizar-se-á, via computador ou smartphone, devendo os procuradores enviarem o link para acesso às partes e às testemunhas que dele participarão, sem necessidade de inclusão do PIN/senha. As partes e procuradores deverão utilizar o navegador Google Chrome (no computador) ou baixar previamente o aplicativo do Cisco Webex Meeting, se forem utilizar smartphone ou tablet. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “Webex.exe”. Segue link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Destaco, que a alteração da modalidade da audiência de instrução — seja ela presencial, telepresencial ou híbrida — somente será admitida quando houver requerimento formulado e devidamente justificado com, no mínimo, 72 horas de antecedência à data da solenidade designada. Tal exigência se justifica pela necessidade de garantir a adequada organização dos atos processuais, a intimação eficaz das partes e a preservação do princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O prazo de 72 horas se mostra razoável e proporcional, pois permite que o juízo possa avaliar o pedido, deliberar com segurança e, se for o caso, adaptar a logística necessária para a realização da audiência, evitando prejuízos ao andamento processual e assegurando a efetividade da prestação jurisdicional. Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e do sistema de acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tudo de conformidade com o art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, ressalvadas as disposições do § 4º e seu incisos. Eventual(is) parte(s) e/ou testemunhas arrolada(s) pela Assistência Judiciária, deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, tendo em vista os termos do art. 186, § 3°/CPC, cumulado com o dispositivo acima mencionado. Havendo necessidade de esclarecimentos ou problemas de acesso por ocasião da realização da solenidade, poderá haver contato por meio do balcão virtual (53) 997072916 ou telefone: (53) 3026-8500 Ramal: 1613 ou e-mail: frpelotasjz2vciv@tjrs.jus.br. Saliento que o balcão virtual não atende ligações, apenas mensagens por WhatsApp. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema e-PROC, observando os seguintes passos na aba de AÇÕES: 1. Na tela , cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. 2. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro. 3. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado. Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas. Diligências legais.
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