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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5016040-40.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CASA LUDICA ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC043752) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno do(s) mandado(s) não cumprido(s), identificado(s) nos autos. 1. Caso informe NOVO endereço: Deverá a parte ativa recolher as despesas postais (AR para pessoa jurídica / AR-MP para pessoa física), nos termos da Lei 17.654/2018 e da Portaria 22/2022, para nova tentativa de citação por ofício, observada a prioridade do meio postal sobre o mandado, conforme diretriz estabelecida neste Juízo. 2. Caso o motivo do não cumprimento indique que o réu não mais reside no endereço (ex.: "mudou-se", "endereço incorreto"): A parte ativa poderá requerer consulta aos sistemas auxiliares (Robô de pesquisa de endereços, Infojud, etc) para localização de novo endereço, e-mail ou telefone, nos termos da decisão inicial deste processo. 3. Da automação do cartório: A parte ativa fica intimada a peticionar utilizando um dos seguintes tipos de petição, conforme o caso: Pedido de expedição de ofício | Pedido de expedição de mandado | Pedido de Citação | Pedido de Citação dos Sócios | Pedido de citação em novo endereço Parágrafo único – Mais de um réu: Se houver mais de um réu, a parte autora deverá indicar, para cada um deles, a providência específica que requer (ofício, mandado, consulta a sistemas auxiliares, citação por meios eletrônicos).
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