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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5016039-38.2026.8.24.0064/SCRÉU: JMA MARTINS TRANSPORTE ESCOLAR E VIAGENS LTDA ADVOGADO(A): RONALDO VIEIRA ALVES (OAB SC042975) SENTENÇA Considerando que o acordo silenciou quanto ao pagamento das custas processuais, estas serão divididas igualmente, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do § 3º do mesmo dispositivo. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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