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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015942-54.2026.8.24.0091/SCAUTOR: MANUELA GUGLIELMI ADVOGADO(A): LARISSA GOMES SONEGO (OAB SC058516) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c.c. art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intimadas as partes: a) havendo a interposição de recurso e atendidos os pressupostos objetivos verificados pelo sistema, observe-se o contraditório e, sem intercorrências de exceção, remetam-se à Turma de Recursos. b) não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa.
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