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TJGO · Luziânia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.br Processo nº: 5015897-50.2020.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Cooperativa De Credito, Poupança E Investimento Planalto Central - Sicredi Plana Requerido: Mca Construtora E Incorporadora Eireli Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Não havendo impugnação tempestiva e específica quanto aos valores constritos, a conversão da indisponibilidade em penhora é medida que se impõe, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Uma vez convertida em penhora a indisponibilidade dos valores e não havendo outros óbices, o pleito da parte exequente para levantamento da quantia deve ser acolhido, em observância ao princípio da efetividade da execução, que corre no interesse do credor (art. 797, CPC). Ante o exposto, com fulcro no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil: CONVERTO em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD nas contas de titularidade do executado MARCOS VINICIUS MORAIS DE OLIVEIRA (CPF 612.480.291-00), que totalizam R$ 931,86 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). DEFIRO o pedido de levantamento da quantia penhorada. Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico, via sistema SISCONDJ, para transferência do valor de R$ 931,86 (novecentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescido dos rendimentos, para a conta bancária indicada pela parte exequente na mov. 141, a saber: Favorecido: Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/S CNPJ: 07.727.121/0001-89 Banco: 748 - Sicredi Agência: 0911 Conta Corrente: 15809-7 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar planilha atualizada do débito, abatendo o valor ora levantado; b) Dar prosseguimento ao feito, indicando o endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação do veículo VW/FUSCA 1300, placa KBW5D94, conforme determinado na decisão da mov. 138. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.295/2026)
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