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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015797-59.2026.8.21.0033/RS AUTOR: MOSAB MOHAMMED IBRAHIM SALAMA ADVOGADO(A): MAHER JAMIL ABU HWAS (OAB RS107650) RÉU: N C KLEIN CIA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO PABLO RAGGIO (OAB RS071794) RÉU: LDR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): BIANCA RECH PAIM (OAB RS125990) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil adotou um processo dialógico no qual a decisão do Juiz é resultado de uma construção das partes. Assim, na linha da construção doutrinária e jurisprudencial, que prioriza o contraditório não só na sua faceta formal mas também na substancial, e com a finalidade de possibilitar às partes efetiva influência na formação da convicção do Magistrado, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, sua justificativa, bem como os pontos fáticos e de direito que pretendem elucidar. Em havendo interesse na realização de prova oral, deverão, de pronto, apresentar o respectivo rol de testemunhas (nome e CPF), nos termos do art. 357, §4°, e art. 450, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de perda da prova. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de indeferimento.
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