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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015632-09.2025.8.21.0013/RS EXEQUENTE: CAMILA GIACOMEL ADVOGADO(A): CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (evento 25, PET1), pelos fundamentos já expostos na decisão lançada em 15/08/2025 (evento 4, DESPADEC1). Registro, inclusive, que a lei nº 15.109/2025 dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais apenas, no que não se incluem as despesas processuais necessárias aos atos processuais, razão por que deverá efetuar o adimplemento da condução do oficial de justiça para promover a citação do executado, conforme acima exposto e já determinado no ato ordinatório (evento 21).
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