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5015303-40.2024.8.08.0030

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TJES
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  1. Intimação

    TJES · Linhares - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5015303-40.2024.8.08.0030 REQUERENTE: ADEMAR LUIZ SIQUEIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANY HUPP - ES16814, FELIPE ALVES - ES39654 REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Nos termos do art. 524 do CPC, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cálculo atualizado do valor ora executado. 2. Com a juntada do cálculo pelo exequente, intime-se o executado para promover o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). 3. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “2” deste provimento sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 5. Advirto à parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 6. Em caso de não cumprimento, intimem-se os exequentes, por meio de seus advogados, para juntarem aos autos cálculo atualizado da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE). 7. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: ADEMAR LUIZ SIQUEIRA DA SILVA Endereço: Córrego D'àgua, s/n, Zona rural, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Rua Alcindo Vieira, 190, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112211082791000000052191037 CNH - ADEMAR Documento de Identificação 24112211082820600000052191039 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24112211082850900000052191040 PROCURAÇÃO - ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112211082886500000052191041 GRATUIDADE - ASSINADA Pedido Assistência Judiciária em PDF 24112211082916700000052191043 HISTORICO DE CREDITOS Documento de comprovação 24112211082943700000052191044 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112507284229900000052275612 Decisão Decisão 24112512573484000000052285031 Certidão Certidão 24112609433115900000052365024 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112609464483700000052365041 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112609464498300000052365042 Petição (outras) Petição (outras) 24122014264985000000053904684 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24122014265004200000053904685 Petição (outras) Petição (outras) 25012210084845900000054754738 Termo de Audiência Termo de Audiência 25022516291817500000056815031 Despacho Despacho 25022817503689200000057089334 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030608233062400000057218876 Petição (outras) Petição (outras) 25031013193105000000057393715 Certidão Certidão 25031015234807600000057409255 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031015293084600000057410598 Contestação Contestação 25040817464699200000059290701 PROCURAÇÃO_ATOS_CONSTITUTIVOS_CARTA_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040817464718000000059290703 ADEMAR LUIZ SIQUEIRA DA SILVA (SISTEMA) Documento de comprovação 25040817464743900000059290704 Certidão Tempestividade Certidão 25091014073359500000074098695 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091014203100000000074101434 Petição (outras) Petição (outras) 25091710263061000000074582393 Réplica Réplica 25091710385884700000074583809 Habilitação nos autos Petição (outras) 25092319274269700000075053071 17154684-01dw-01 - contestação - abrasprev Petição (outras) em PDF 25092319274279800000075053073 17154684-02dw-02_3_reforma_do_estatudo_social_25_03_2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092319274295400000075053074 17154684-03dw-03_19_ata_25_03_2024_eleição_da_diretoria Documento de comprovação 25092319274313700000075053076 17154684-04dw-04_cartão_cnpj_abrasprev Documento de comprovação 25092319274324900000075053078 17154684-05dw-05_actdm_abrasprev21122028 Documento de comprovação 25092319274339200000075053080 17154684-06dw-06_procuração_abrasprev Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092319274354400000075053082 Certidão - TEMPESTIVIDADE Certidão 25102416480659300000077178843 Sentença Sentença 25111117221956300000077543946 Sentença Sentença 25111117221956300000077543946 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012200223897700000081721818 18838269-01dw-comunicacao de revogacao do mandato Petição (outras) em PDF 26012200223949400000081721819 18838269-02dw-termo de rescisao e cassacao de mandatos - abrasprev 1 Documento de comprovação 26012200223997400000081721820 Petição (outras) Petição (outras) 26012200223897700000081721818 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603110733400000084484034 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26051917494252000000092075604 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26072117164361500000096525972

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