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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5015302-11.2021.8.24.0064/SC AUTOR: LUCIMAR DE OLIVEIRA SCHEIDT ADVOGADO(A): NATALIA MENDES FOLSTER (OAB SC030140) AUTOR: IDEVALDO SCHEIDT ADVOGADO(A): NATALIA MENDES FOLSTER (OAB SC030140) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação de Usucapião Extraordinária movida por Lucimar de Oliveira Scheidt e Idevaldo Scheidt visando ao reconhecimento da propriedade de imóvel sobre o qual alegam exercer a posse. Deferida a gratuidade da justiça no evento 12, DOC1. O Ministério Público opinou pelo cumprimento do despacho de evento 5, o qual determina a apresentação de informação acerca do estado civil do confrontante Sandro, bem como pela citação dos demais confrontantes já qualificados, pela expedição do edital de réus em lugar incerto e eventuais interessados, e pela intimação das Fazendas Públicas (evento 27, DOC1). Após cumprimento do evento em questão (evento 34, DOC1), foi determinada a expedição de mandado de citação a Sandro (evento 36, DOC1). A Defensoria Pública informou que Sandro buscou orientação jurídica, afirmando não ter objeções ao pedido autoral (evento 61, DOC1). Determinada a citação dos demais confrontantes e intimação das Fazendas Públicas (evento 73, DOC1). Edital no evento 84, DOC1. O Estado informou desinteresse na lide (evento 95, DOC1). No evento 165, DOC1, o Município de São José/SC se posicionou de forma contrária ao deferimento da usucapião, por se sobrepor a área pública. Citação dos confrontantes no evento 59, DOC1, evento 159, DOC1, evento 161, DOC1, evento 162, DOC1, evento 163, DOC1, evento 232, DOC1, evento 245, DOC1 e evento 248, DOC1. A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral em favor dos confrontantes: Angela, Sergio e Carolina (evento 254, DOC1). Por fim, o Parquet se manifestou pela intimação dos autores, a fim de que providenciem a regular citação de Amanda, descendente do falecido confrontante José Izaias, e para que esclareçam acerca da oposição apresentada pelo Município (evento 259, DOC1). É o relatório. Decido. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino a intimação dos autores para que, no prazo de 30 (trinta) dias: I - promovam a citação de Amanda de Castro Gonçalves; II - manifestem-se acerca da oposição do Município de São José à presente demanda (evento 165). Intime-se. Cumpra-se.
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