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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5015291-33.2025.8.21.2001/RS EXEQUENTE: ELAINE DA SILVA CAVALHEIRO ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, desde logo - observando-se, no que se aplicar, o Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ e 135/2014-CGJ - em favor do procurador da parte exequente, no valor de R$ 761,73, com rendimentos integrais. Eventual pedido de levantamento de valores em favor da Sociedade de Advogados deverá observar o disposto no artigo 15, § 3º, da Lei 8.906/94. Intime-se o exequente para que diga se o débito foi integralmente cumprido, para fins de extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC, o silêncio importará anuência.
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5015291-33.2025.8.21.2001/RS EXEQUENTE: ELAINE DA SILVA CAVALHEIRO ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no artigo 854 do CPC, lancei ordem de indisponibilidade por meio do sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pela parte exequente. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, manifeste-se, querendo, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sendo advertida de que, no silêncio, fica desde já deferida a conversão da indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC.
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