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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5015124-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: GERSON CARLOS LOURENCO DE SOUZA - ES27076 Advogado do(a) REU: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS em face do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES. Em consulta ao sistema de processamento eletrônico, verifico a existência de ao menos 28 (vinte e oito) demandas distribuídas e em tramitação nesta Comarca de Cariacica/ES envolvendo as mesmas partes, fato que suscita a necessidade de apuração prévia sobre eventual ocorrência de litispendência, coisa julgada ou fracionamento injustificado do objeto litigioso. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto. A lealdade, a boa-fé processual e a cooperação intersubjetiva constituem vetores fundamentais do Código de Processo Civil, estampados nos seus artigos 5º e 6º. Ademais, prevê o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, que há litispendência quando se repete ação que está em curso, identificando-se a tríplice identidade quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 337, § 5º, do CPC). Diante do elevado volume de demandas individuais ajuizadas pela parte autora em face do mesmo estabelecimento bancário nesta Comarca, mostra-se imperioso assegurar a higidez da relação processual e a racionalidade da prestação jurisdicional. A medida previne a proliferação desnecessária de litígios, o risco de prolação de decisões contraditórias e o eventual abuso do direito de ação. Dessa forma, em estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC), cumpre oportunizar à parte autora que preste os devidos esclarecimentos antes de qualquer delimitação do objeto cognitivo nestes autos. Ante o exposto: DETERMINO a intimação da parte autora LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS, por seu advogado devidamente constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e apresente esclarecimentos fundamentados acerca da multiplicidade de ações ajuizadas em face do Réu nesta Comarca, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos V, VIII e X, do CPC). DETERMINO, outrossim, que a parte autora colacione aos autos a relação pormenorizada dos processos indicados, especificando a causa de pedir e os pedidos formulados em cada um deles, a fim de demonstrar expressamente a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Com a apresentação da manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos. Atribui-se ao presente ato judicial força de mandado, ofício, carta de intimação ou notificação, no que couber, servindo este próprio instrumento como meio idôneo e suficiente para o fiel cumprimento de todas as determinações exaradas nestes autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72846496 Petição Inicial Petição Inicial 25071122421926800000064693899 72846497 Demostração Documento de comprovação 25071122421968700000064693900 72846498 Média da taxa de juros Documento de comprovação 25071122421987700000064693901 72846499 6. T.A 16-068700-00_ 12.09.2019 - 37.438,26 Documento de comprovação 25071122422006700000064693902 72846500 Banestes_extrato_01052025-31052025 Documento de comprovação 25071122422036400000064693903 72846501 Comprovante de residência Documento de comprovação 25071122422050000000064693904 72846502 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 25071122422086200000064693905 72847703 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071122422107800000064694656 72847704 RG Documento de Identificação 25071122422126200000064694657 72907830 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071412445416300000064746257 72967457 Despacho Despacho 25072116150840700000064798548 72967457 Despacho Despacho 25072116150840700000064798548 76434790 Petição (outras) Petição (outras) 25081916552339100000067138237 76434791 Banestes_extrato_01082025-19082025 Documento de comprovação 25081916552359200000067138238 76434793 CNIS Documento de comprovação 25081916552375000000067138239 76434794 Comprovante PMC Documento de comprovação 25081916552397000000067138240 80325692 Decisão Decisão 25100814221015000000076043750 95813894 Despacho Despacho 26042715032182600000087946238 95813894 Citação eletrônica Citação eletrônica 26042715032182600000087946238 98004350 Contestação Contestação 26052216262163300000092415052 98005604 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 26052216262204500000092416256 98005605 02. Original e Renegociações Documento de comprovação 26052216262234200000092416257 98005606 03. HISTÓRICO DO CONTRATO 16-068700-00 Documento de comprovação 26052216262270100000092416258 98005607 04. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-01 Documento de comprovação 26052216262303900000092416259 98005608 05. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-02 Documento de comprovação 26052216262353400000092416260 98005609 06. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-03 Documento de comprovação 26052216262372600000092416261 98005610 07. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-04 Documento de comprovação 26052216262407600000092416262 98005611 08. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-05 Documento de comprovação 26052216262446500000092416263 98005612 09. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-06 Documento de comprovação 26052216262471500000092416264 98005613 10. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-07 Documento de comprovação 26052216262504700000092416265 98005614 11. RENEGOCIAÇÃO 16-068700-08 Documento de comprovação 26052216262529700000092416266 98005616 12. Taxa de Juros - 2016 Documento de comprovação 26052216262554500000092416268 98005617 13. Taxa de Juros - 2022 Documento de comprovação 26052216262583400000092416269 98005620 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26052216262865800000092416272 98005621 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26052216262931200000092416273 98005621 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26052216262931200000092416273 100000701 Réplica Réplica 26061822110042200000094240847 104397814 Despacho Despacho 26081714004614000000098250822 104397814 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081714004614000000098250822 Nome: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS Endereço: Avenida Estrela Matutina, 13, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, 574, Edifício Palas Center, Bloco B, 9 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930
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