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5015121-74.2025.8.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5015121-74.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: GERSON CARLOS LOURENCO DE SOUZA - ES27076 Advogado do(a) REU: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS em face do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES. Em consulta ao sistema de processamento eletrônico, verifico a existência de ao menos 28 (vinte e oito) demandas distribuídas e em tramitação nesta Comarca de Cariacica/ES envolvendo as mesmas partes, fato que suscita a necessidade de apuração prévia sobre eventual ocorrência de litispendência, coisa julgada ou fracionamento injustificado do objeto litigioso. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto. A lealdade, a boa-fé processual e a cooperação intersubjetiva constituem vetores fundamentais do Código de Processo Civil, estampados nos seus artigos 5º e 6º. Ademais, prevê o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, que há litispendência quando se repete ação que está em curso, identificando-se a tríplice identidade quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 337, § 5º, do CPC). Diante do elevado volume de demandas individuais ajuizadas pela parte autora em face do mesmo estabelecimento bancário nesta Comarca, mostra-se imperioso assegurar a higidez da relação processual e a racionalidade da prestação jurisdicional. A medida previne a proliferação desnecessária de litígios, o risco de prolação de decisões contraditórias e o eventual abuso do direito de ação. Dessa forma, em estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC), cumpre oportunizar à parte autora que preste os devidos esclarecimentos antes de qualquer delimitação do objeto cognitivo nestes autos. Ante o exposto: DETERMINO a intimação da parte autora LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS, por seu advogado devidamente constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e apresente esclarecimentos fundamentados acerca da multiplicidade de ações ajuizadas em face do Réu nesta Comarca, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos V, VIII e X, do CPC). DETERMINO, outrossim, que a parte autora colacione aos autos a relação pormenorizada dos processos indicados, especificando a causa de pedir e os pedidos formulados em cada um deles, a fim de demonstrar expressamente a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Com a apresentação da manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos. Atribui-se ao presente ato judicial força de mandado, ofício, carta de intimação ou notificação, no que couber, servindo este próprio instrumento como meio idôneo e suficiente para o fiel cumprimento de todas as determinações exaradas nestes autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72846472 Petição Inicial Petição Inicial 25071122192296700000064693875 72846473 5. T.A 16-068700-00 _11.06.2019 - 35.075,43 Documento de comprovação 25071122192316900000064693876 72846474 Banestes_extrato_01052025-31052025 Documento de comprovação 25071122192345800000064693877 72846476 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 25071122192375600000064693879 72846477 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071122192389900000064693880 72846478 RG Documento de Identificação 25071122192406700000064693881 72906867 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071412342251800000064743800 72954056 Despacho Despacho 25071417243963500000064786692 72954056 Citação eletrônica Citação eletrônica 25071417243963500000064786692 75931981 Contestação Contestação 25081216104033300000066678406 75931983 01. Contrato - 16-068700-04 Documento de comprovação 25081216104063900000066678408 75931987 02. Relação de processos Laudiceia Documento de comprovação 25081216104085800000066678412 75931991 03. HISTÓRICO DO CONTRATO 16-068700-00 Documento de comprovação 25081216104104300000066678416 75931992 04. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081216104125600000066678417 75938250 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081216494836700000066683698 75938737 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081216533818300000066684134 77805142 Réplica Réplica 25090423165552100000073738585 77805143 Banestes_extrato_01082025-30082025 (1) Documento de comprovação 25090423165571200000073738586 77805144 Comprovante PMC Documento de comprovação 25090423165587500000073738587 80820837 Certidão Certidão 25101412354890500000076495490 94507111 Decisão Decisão 26040720043781300000086753198 94507111 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040720043781300000086753198 96299334 Petição (outras) Petição (outras) 26043015295155200000088384400 96810233 Petição (outras) Petição (outras) 26050809593455700000088850581 104745130 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081714004614700000098250829 Nome: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS Endereço: Avenida Estrela Matutina, 13, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel 574, 574, ed Palas Center, lado B, 9 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930

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