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5015007-38.2025.8.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5015007-38.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: GERSON CARLOS LOURENCO DE SOUZA - ES27076 Advogado do(a) REU: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS em face do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES. Em consulta ao sistema de processamento eletrônico, verifico a existência de ao menos 28 (vinte e oito) demandas distribuídas e em tramitação nesta Comarca de Cariacica/ES envolvendo as mesmas partes, fato que suscita a necessidade de apuração prévia sobre eventual ocorrência de litispendência, coisa julgada ou fracionamento injustificado do objeto litigioso. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto. A lealdade, a boa-fé processual e a cooperação intersubjetiva constituem vetores fundamentais do Código de Processo Civil, estampados nos seus artigos 5º e 6º. Ademais, prevê o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, que há litispendência quando se repete ação que está em curso, identificando-se a tríplice identidade quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 337, § 5º, do CPC). Diante do elevado volume de demandas individuais ajuizadas pela parte autora em face do mesmo estabelecimento bancário nesta Comarca, mostra-se imperioso assegurar a higidez da relação processual e a racionalidade da prestação jurisdicional. A medida previne a proliferação desnecessária de litígios, o risco de prolação de decisões contraditórias e o eventual abuso do direito de ação. Dessa forma, em estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC), cumpre oportunizar à parte autora que preste os devidos esclarecimentos antes de qualquer delimitação do objeto cognitivo nestes autos. Ante o exposto: DETERMINO a intimação da parte autora LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS, por seu advogado devidamente constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e apresente esclarecimentos fundamentados acerca da multiplicidade de ações ajuizadas em face do Réu nesta Comarca, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos V, VIII e X, do CPC). DETERMINO, outrossim, que a parte autora colacione aos autos a relação pormenorizada dos processos indicados, especificando a causa de pedir e os pedidos formulados em cada um deles, a fim de demonstrar expressamente a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Com a apresentação da manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos. Atribui-se ao presente ato judicial força de mandado, ofício, carta de intimação ou notificação, no que couber, servindo este próprio instrumento como meio idôneo e suficiente para o fiel cumprimento de todas as determinações exaradas nestes autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72754668 Petição Inicial Petição Inicial 25071023083400100000064611783 72754671 8. T.A 16-068700-00 e SEGURO__ 01.09.2022 - 88.028,06 Documento de comprovação 25071023083443000000064611786 72754672 Banestes_extrato_01052025-31052025 Documento de comprovação 25071023083487500000064611787 72754674 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 25071023083519800000064611789 72754676 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071023083544500000064611791 72905298 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071412315031500000064743781 76106006 Decisão Decisão 25081416202579200000066836537 76106006 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081416202579200000066836537 78347413 Petição (outras) Petição (outras) 25091116541220800000074235754 93964880 Despacho Despacho 26040720013251600000086255062 94726009 Citação eletrônica Citação eletrônica 26040814474204100000086952054 96394327 Contestação Contestação 26050412080417600000088472197 96394331 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 26050412080448800000088472200 96394332 02. CONTRATO 16-068700-00 Documento de comprovação 26050412080474500000088472201 96394333 03. Planilhas 16-068700-00 Documento de comprovação 26050412080504100000088472202 96394334 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26050412080775200000088472203 96394335 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050412080857400000088472204 96394335 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050412080857400000088472204 98378112 Réplica Réplica 26052717350575700000092756201 Nome: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS Endereço: Avenida Estrela Matutina, 13, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Edif Palas Center Bloco b Andar 9, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930

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