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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5014977-17.2026.8.21.0073/RS AUTOR: VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES ADVOGADO(A): VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES (OAB RS035170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por VIVIANE SIQUEIRA DA SILVA BERNARDES em face de MARI ROZANE MINUZZI. Requer a autora isenção das custas processuais, sob alegação de interpreatção extensiva do art. 82, §3°, do CPC. Indefiro o pedido formulado, visto que trata-se de ação autônoma possessória, que não tem como objetivo cobrar/executar honorários advocatícios. Efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 dias. Intimar.
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