Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5014938-06.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: GERSON CARLOS LOURENCO DE SOUZA - ES27076 Advogado do(a) REU: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS em face do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES. Em consulta ao sistema de processamento eletrônico, verifico a existência de ao menos 28 (vinte e oito) demandas distribuídas e em tramitação nesta Comarca de Cariacica/ES envolvendo as mesmas partes, fato que suscita a necessidade de apuração prévia sobre eventual ocorrência de litispendência, coisa julgada ou fracionamento injustificado do objeto litigioso. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto. A lealdade, a boa-fé processual e a cooperação intersubjetiva constituem vetores fundamentais do Código de Processo Civil, estampados nos seus artigos 5º e 6º. Ademais, prevê o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, que há litispendência quando se repete ação que está em curso, identificando-se a tríplice identidade quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 337, § 5º, do CPC). Diante do elevado volume de demandas individuais ajuizadas pela parte autora em face do mesmo estabelecimento bancário nesta Comarca, mostra-se imperioso assegurar a higidez da relação processual e a racionalidade da prestação jurisdicional. A medida previne a proliferação desnecessária de litígios, o risco de prolação de decisões contraditórias e o eventual abuso do direito de ação. Dessa forma, em estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC), cumpre oportunizar à parte autora que preste os devidos esclarecimentos antes de qualquer delimitação do objeto cognitivo nestes autos. Ante o exposto: DETERMINO a intimação da parte autora LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS, por seu advogado devidamente constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e apresente esclarecimentos fundamentados acerca da multiplicidade de ações ajuizadas em face do Réu nesta Comarca, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos V, VIII e X, do CPC). DETERMINO, outrossim, que a parte autora colacione aos autos a relação pormenorizada dos processos indicados, especificando a causa de pedir e os pedidos formulados em cada um deles, a fim de demonstrar expressamente a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Com a apresentação da manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se a Secretaria e venham os autos conclusos. Atribui-se ao presente ato judicial força de mandado, ofício, carta de intimação ou notificação, no que couber, servindo este próprio instrumento como meio idôneo e suficiente para o fiel cumprimento de todas as determinações exaradas nestes autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72689462 Petição Inicial Petição Inicial 25071013262812700000064553073 72689467 8. T.A 16-068700-00 e SEGURO__ 01.09.2022 - 88.028,06 Documento de comprovação 25071013262910100000064553078 72689469 Banestes_extrato_01052025-31052025 Documento de comprovação 25071013263015400000064553080 72689473 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 25071013263206400000064553084 72689474 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071013263293200000064553085 72689477 RG Documento de Identificação 25071013263371100000064553088 72832922 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071117150903200000064682173 73445777 Decisão Despacho 25072416544079900000065225959 73445777 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072416544079900000065225959 74815750 Petição (outras) Petição (outras) 25072910315897300000065735803 74819323 Petição (outras) Petição (outras) 25072911120010000000065739667 79927074 Petição (outras) Petição (outras) 25100211524519700000075679503 79927077 Petição - IOF Documento de comprovação 25100211524556500000075679505 79927078 Petição - venda casada Documento de comprovação 25100211524579400000075680856 79927081 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25100211542135200000075680859 79927082 Banestes_extrato_01082025-19082025 Documento de comprovação 25100211542161000000075680860 79927083 Comprovante PMC Documento de comprovação 25100211542177700000075680861 81299978 Decisão Decisão 25102112123132800000076930702 81299978 Citação eletrônica Citação eletrônica 25102112123132800000076930702 83565873 Contestação Contestação 25112411130557000000079007085 83565874 01. PROCURAÇÃO VIEIRA RABELO ADVOGADOS Documento de comprovação 25112411130582800000079007086 83565876 02. Contrato 16-068700-03 Documento de comprovação 25112411130611600000079007087 83565879 03. HISTÓRICO DO CONTRATO 16-068700-00 Documento de comprovação 25112411130638700000079007090 83565880 04. Relação de processos Laudiceia Documento de comprovação 25112411130663100000079007091 83565881 05. Original e Renegociações Documento de comprovação 25112411130691900000079007092 83565882 06. Sentenças laudiceia x Banestes Documento de comprovação 25112411130723100000079007093 83565883 07. Taxa de Juros - 2016 Documento de comprovação 25112411130738100000079007094 83565884 08. Taxa de Juros - 2022 Documento de comprovação 25112411130757900000079007095 83608824 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25112416012730600000079046487 92004800 Despacho Despacho 26030921153420800000084452142 92004800 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030921153420800000084452142 94547358 Réplica Réplica 26040619395829600000086789343 96134934 Decisão Decisão 26050414350005000000088236437 96134934 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050414350005000000088236437 98304543 Petição (outras) Petição (outras) 26052711062629100000092690794 98397241 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052800184392300000092773894 105638394 Certidão Certidão 26083115065432500000099379099 Nome: LAUDICEA BITTENCOURT VITOR LIMA MARTINS Endereço: Avenida Estrela Matutina, 13, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-010 Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Edifício Palas Center Bloco B andar 9, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.