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5014904-26.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Juizado Esp. Criminal e de Viol. Doméstica e Fam. contra a Mulher da Comarca de Criciúma

    Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5014904-26.2026.8.24.0020/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça INTERESSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101734205 Edital de intimação - prazo de 15 dias Intimando(a)(s) / Notificando(a)(s): 1. LODIMAR DIONEI FENILLI DOS SANTOS, nascido em 26/01/1982 OBJETIVO: intimação da decisão que aplicou medidas protetivas de urgência em desfavor de L.D.F.dos.S em favor da vítima M.S.F.de.M DECISÃO: (...) "Diante do exposto, com fundamento no art. 22 da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as medidas protetivas de urgência e, por consequência, ORDENO ao representado:A proibição de se aproximar da ofendida, de seu local de trabalho e de sua residência, a menos de 300 metros de distância;A proibição de manter contato com a ofendida e seu local de trabalho por qualquer meio de comunicação (por exemplo, conversa pessoal, por gestos ou sinais, por telefone, mensagem de texto, de e-mail, redes sociais, etc...).Fica ADVERTIDO o representado que eventual desobediência às medidas protetivas constitui crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, sem prejuízo de ainda implicar outras medidas, como a incidência de multa diária (art. 22, § 4°, da Lei nº 11.340/06), ou mesmo a decretação da prisão preventiva (art. 20 da Lei nº 11.340/06).Requerente e requerido devem manter atualizados nos autos seus contatos (endereço, telefones fixo e móvel, rede social e e-mail), informando ao juízo acerca de eventual alteração, assim colaborando para o célere e adequado andamento do procedimento." ATENÇÃO: As medidas vigorarão até decisão em contrário. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao seu conhecimento, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei.

  2. Edital

    TJSC · Juizado Esp. Criminal e de Viol. Doméstica e Fam. contra a Mulher da Comarca de Criciúma

    Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5014904-26.2026.8.24.0020/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça INTERESSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101735915 Edital de intimação - prazo de 15 dias Intimando(a)(s) / Notificando(a)(s): KELLY SUANY BARBOSA DA CRUZ OBJETIVO: intimação da decisão que aplica medidas protetivas de urgência em seu desfavor, em favor da vítima DECISÃO: (...) "Diante do exposto, DEFIRO o pedido de complementação do Ministério Público, a fim de que as medidas protetivas deferidas em evento 4, sejam aplicadas também em desfavor de K.S.B.da.C, quais sejam:A proibição de se aproximar da ofendida, de seu local de trabalho e de sua residência, a menos de 300 metros de distância;A proibição de manter contato com a ofendida e seu local de trabalho por qualquer meio de comunicação (por exemplo, conversa pessoal, por gestos ou sinais, por telefone, mensagem de texto, de e-mail, redes sociais, etc...).Intime-se a requerida , advertindo-se sobre a plena vigência das medidas protetivas, e que deverá se abster de se aproximar e contatar a requerente.Cientifique-se, no mais, que o descumprimento poderá ensejar a decretação da preventiva (art. 20 da Lei 11.340/06), e que, ainda, a transgressão de medidas protetivas caracteriza crime autônomo (art. 24-A da Lei n. 11340/06) com possibilidade de prisão em flagrante." ATENÇÃO: As medidas vigorarão até decisão em contrário. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao seu conhecimento, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez, na forma da lei.

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