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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014714-25.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JACIR CORREA DE QUEIROZ ADVOGADO(A): SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319) EXEQUENTE: JEANE APARECIDA RIBAS DE QUEIROZ ADVOGADO(A): SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319) EXECUTADO: ANDRESSA KAZIMIRSKI ADVOGADO(A): LAURO ALVES (OAB SC051514) DESPACHO/DECISÃO O PrevJUD consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (CNCGJ, Apêndice XLV, art. 1º, caput). As informações previdenciárias de interesse da execução (CPC, art. 772, III) consistem no extrato do Cadastro Nacional de Informações (CNIS) em que é possível obter, por exemplo, o nome do empregador e a remuneração auferida pela parte executada. Dessarte, defiro a consulta ao PrevJUD para obtenção do CNIS da parte executada (se pessoa natural). Reputo, assim, prejudicado eventual requerimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
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