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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014695-77.2026.8.21.0008/RSAUTOR: ANA NERI CAMPEZATTO VITALE ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANA NERI CAMPEZATTO VITALE em face de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para: a) limitar os juros moratórios ao patamar de 1% ao mês (0,033% ao dia), afastando a cláusula que previa 0,2913% ao dia. b) determinar a compensação de eventuais valores pagos a maior, a título de encargos moratórios acima do limite legal, com o saldo devedor remanescente do contrato, e, constatado saldo credor em favor da autora após a compensação, condenar o réu à restituição simples desse saldo, a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; c) julgar improcedentes os demais pedidos.
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