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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Ato ordinatório
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5014675-46.2026.8.21.0086/RS AUTOR: MARCIA ROSANE ANDRADE PERUZZO ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO MINDOF DE OLIVEIRA (OAB RS062670) AUTOR: MARI ANGELA ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO MINDOF DE OLIVEIRA (OAB RS062670) AUTOR: MIRIAM TERESINHA PEIXOTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO MINDOF DE OLIVEIRA (OAB RS062670) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias. A guia deve ser gerada diretamente no sistema pelo procurador da parte. O não recolhimento implicará no cancelamento automático da distribuição do presente feito, fulcro no art. 290, do CPC. Fica intimada, também, para que no mesmo prazo acoste o comprovante de residência atualizado com a data dos últimos TRÊS MESES (conta de água, luz, telefone), em sua titularidade ou, ainda, em nome de terceiro com declaração de próprio punho assinada pelo titular do documento, com cópia do documento de identificação do declarante indicando que a demandante reside no endereço referido. E o documento de identificação atualizado com foto (frente e verso).
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