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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014660-29.2023.8.21.0039/RS AUTOR: ADRIANA MELO SEVERO ADVOGADO(A): MARIO MOREIRA RIBEIRO (OAB RS118229) ADVOGADO(A): JOSE EVANIR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB RS054170) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para promover o andamento do feito, informando o endereço correto dos réu, conforme consultas realizadas no evento 63, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2) Sem prejuízo, desde já, também intime-se, pessoalmente, a parte autora, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, para promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Intimem-se. Diligêncas Legais.
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