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TRF3 · 5ª Vara Cível Federal de São Paulo · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014656-84.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: PAN CHRISTIAN IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GILMAR HENRIQUE MACARINI - SP327690 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA - SP285799 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO - SP221441 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 5ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5014656-84.2020.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: PAN CHRISTIAN IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Pólo Passivo LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Valor da Causa: R$ 50.000,00 Data da Distribuição: 06/08/2020 11:10:35 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso I do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, fica a parte Impetrante intimada a comprovar o recolhimento das custas finais/remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista pela Resolução n.º 138, de 06 de julho de 2017, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição do débito como dívida ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/1996). Conforme o disposto no inciso V do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual prosseguimento do feito. No silêncio ou em caso de simples pedido de prorrogação de prazo, arquivem-se os autos. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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