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TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5014566-37.2024.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SAMIR NACIM FRANCISCO EXECUTADO: BEOBRASIL AUDIO E MOVEIS LTDA, HELIO BORK, VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROBERTO TCHIRICHIAN - SP73390 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BEOBRASIL AUDIO E MOVEIS LTDA e outros. No despacho de ID 590322979, foi determinada a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e a intimação da exequente para se manifestar sobre o prosseguimento. A CEF, em sua manifestação de ID 596216353, requereu a realização de buscas de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Defiro o pedido da exequente. À CPE: 1- Cumpra-se, com urgência, o item 2 do dispositivo do despacho de ID 590322979, procedendo-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos de titularidade de HELIO BORK (R$ 8.645,56), VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS (R$ 5.027,44) e BEOBRASIL AUDIO E MOVEIS LTDA (R$ 392,33). 2- Providencie a consulta à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada, por meio do sistema INFOJUD. Decreto o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta. 3- Providencie a consulta ao Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições. 4- Intimem-se: 15 dias. 5- Na hipótese de não localização de bens da parte executada, suspendo o feito nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
TRF3 · 17ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5014566-37.2024.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SAMIR NACIM FRANCISCO EXECUTADO: BEOBRASIL AUDIO E MOVEIS LTDA, HELIO BORK, VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROBERTO TCHIRICHIAN - SP73390 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BEOBRASIL AUDIO E MOVEIS LTDA e outros. No despacho de ID 590322979, foi determinada a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e a intimação da exequente para se manifestar sobre o prosseguimento. A CEF, em sua manifestação de ID 596216353, requereu a realização de buscas de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Defiro o pedido da exequente. À CPE: 1- Cumpra-se, com urgência, o item 2 do dispositivo do despacho de ID 590322979, procedendo-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos de titularidade de HELIO BORK (R$ 8.645,56), VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS (R$ 5.027,44) e BEOBRASIL AUDIO E MOVEIS LTDA (R$ 392,33). 2- Providencie a consulta à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada, por meio do sistema INFOJUD. Decreto o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta. 3- Providencie a consulta ao Sistema de Restrição Judicial – RENAJUD, para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições. 4- Intimem-se: 15 dias. 5- Na hipótese de não localização de bens da parte executada, suspendo o feito nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
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