Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 5014519-58.2025.8.13.0040 1 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benfeitorias, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SIGNUS DO BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CPF: 08.787.799/0001-10 RÉU: MELHORAMENTOS DOM BOSCO SOCIEDADE ANONIMA CPF: 16.906.935/0001-71 DESPACHO Cuida-se de ação que tramita pelo procedimento comum, ajuizada por SIGNUS DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. em face de MELHORAMENTOS DOM BOSCO SOCIEDADE ANÔNIMA, por meio da qual a parte autora pretende a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$414.438,00, acrescida de juros legais e correção monetária, além dos ônus sucumbenciais. A requerida informou que se encontra em recuperação judicial e postulou a suspensão do presente feito, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, até ulterior deliberação do Juízo Recuperacional. É o relatório do necessário. Decido. Nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação. No caso, contudo, a presente demanda tramita pelo procedimento comum e ainda se encontra em fase de conhecimento, não tendo sido proferida sentença. Assim, o simples deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja, por si só, a suspensão do feito. Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de suspensão. Em termos de prosseguimento, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Informem ainda, se estão abertos à conciliação. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. C.I. Araxá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.