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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5014502-42.2024.8.24.0075/SCAUTOR: RICARDO VIANA REZENDE ADVOGADO(A): GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB SC009104) AUTOR: RENATA MEDEIROS SAMPAIO REZENDE ADVOGADO(A): GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB SC009104) RÉU: VALDELIR DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595) ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868) RÉU: MARINA ISOLETE CORREA DOS PASSOS ADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595) ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868) RÉU: JOSE MACARIO DOS PASSOS ADVOGADO(A): JIAN DELLA GIUSTINA (OAB SC024595) ADVOGADO(A): THIAGO GOULART RUFINO (OAB SC030868) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, HOMOLOGO o aditamento ao acordo apresentado pelas partes no evento 162, PED HOMOLOG ACOR1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando as condições nele estabelecidas a reger a forma de pagamento do débito remanescente. Saliento que permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do acordo originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo aditamento. Preclusa a presente decisão, DETERMINO que os autos retornem ao ARQUIVO.
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