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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014488-39.2026.8.24.0091/SCAUTOR: ANA CLAUDIA DEUCHER ADVOGADO(A): EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014488-39.2026.8.24.0091/SC AUTOR: ANA CLAUDIA DEUCHER ADVOGADO(A): EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O) DESPACHO/DECISÃO Haja vista o lapso temporal transcorrido desde a decisão do evento 5, DOC1, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no evento 9. INTIME-SE a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação do evento 5, DOC1, sob pena de extinção. Consigno a possibilidade de firma da procuração de forma gratuita pelo portal do Governo Federal (gov.br), não havendo necessidade de concessão de prazo adicional para cumprimento da medida.
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