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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014353-56.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: CAROLINE FONSECA ZANDONA SOARES ADVOGADO(A): CAROLINE FONSECA ZANDONA SOARES (OAB SC053332) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE REBELO (OAB SC039834) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE REBELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CAROLINE FONSECA ZANDONA SOARES (OAB SC053332) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE REBELO (OAB SC039834) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não é possível o levantamento dos honorários advocatícios ou do crédito do mandante em favor de sociedade advocatícia (unipessoal ou plural) se a procuração foi outorgada originalmente apenas ao(s) advogado(s), sem menção à sociedade, em atenção à disposição do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/94. Dessa forma, fica intimado a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados bancários do(a) procurador(a) constante na procuração acostada aos autos principais (1.2 e substabelecimento do evento 152) ou apresentar instrumento de mandato/substabelecimento à sociedade de advogados com poderes para receber ou, ainda, se preferir, apresentar termo de cessão de crédito da verba honorária à sociedade de advogados.
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