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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5014222-76.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIAS AUGUSTO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: VANUSA MARTINS PEREIRA - ES37231 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO 1. A parte requerida informou que celebrou acordo com o requerente, requerendo a homologação da transação. 2. Entretanto, observo que no ID 103781478 foi juntado um documento referente à possível assinatura que foi realizada por meio da plataforma GovBr. Ocorre que, ao tentar realizar a validação, a resposta é de que o documento submetido não possui assinatura reconhecível ou possui assinatura corrompida, o que se mostra insuficiente para comprovar a autenticidade da assinatura. Outrossim, observo que a requerida realizou o pagamento do referido acordo, conforme comprovante de ID 105543434. 3. Por tal motivo, intime-se o requerente para, em 10 (dez) dias, ratificar a transação de ID 103781478, bem como manifestar-se quanto ao pagamento realizado em conta da patrona da parte autora. 4. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 5. Diligencie-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
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