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TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5014052-86.2026.8.21.0019/RSAUTOR: HENRIQUE BASSANI LAND ADVOGADO(A): FILIPE DE OLIVEIRA (OAB RS134595) RÉU: ELEGANCE CLUB LTDA ADVOGADO(A): VÍTOR KUNZLER MONTEIRO (OAB RS136197) RÉU: CLAUDIO VALDINEI DA ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): VÍTOR KUNZLER MONTEIRO (OAB RS136197) RÉU: VITOR DE OLIVEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): VÍTOR KUNZLER MONTEIRO (OAB RS136197) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente o pedido e declaro a dissolução parcial da sociedade Elegance Club Ltda., CNPJ 37.355.147/0001-04, em relação ao sócio Henrique Bassani Land. Fixo a data da resolução em 10.10.2024. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da concordância unânime dos réus em relação aos pleitos da parte autora, nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas na proporção das quotas sociais de cada parte, dispensadas em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido a todos os sócios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operado o trânsito em julgado, e sem outros requerimentos, baixem-se os autos.
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5014052-86.2026.8.21.0019/RSRELATOR: ALEXANDRE KOSBY BOEIRA AUTOR: HENRIQUE BASSANI LAND ADVOGADO(A): FILIPE DE OLIVEIRA (OAB RS134595) RÉU: ELEGANCE CLUB LTDA ADVOGADO(A): VÍTOR KUNZLER MONTEIRO (OAB RS136197) RÉU: CLAUDIO VALDINEI DA ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): VÍTOR KUNZLER MONTEIRO (OAB RS136197) RÉU: VITOR DE OLIVEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): VÍTOR KUNZLER MONTEIRO (OAB RS136197) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 26/08/2026 - Juntada de peças digitalizadas
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