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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014038-74.2025.8.21.0072/RS AUTOR: LUIZ CARLOS ALVES ADVOGADO(A): FABIANA MACHADO KLINGELFUS (OAB RS138792) ADVOGADO(A): FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Baixo o feito em diligência. Trata-se a presente demanda de análise de relação jurídica entre consumidor e Instituição Financeira, focada na resolução de impasse referente à cartão de crédito contratado sob a natureza de reserva de margem consignável (RMC ou RCC) e suas implicações sob a ótica de eventual abusividade. A par disso, considerando o vasto número de processos que ingressaram no Poder Judiciário sobre esta matéria, o Superior Tribunal de Justiça definiu, por meio do Tema Repetitivo nº 1.414, a suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial em andamento e que foram interpostos em razão de sentenças destes processos. Posterior a isso, o Ministro Relator Raul Araújo proferiu nova decisão recente, desta vez determinando também a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC1. Assim sendo, a fim de cumprir o que determinado pela Corte Superior, determino a suspensão da presente demanda, nos termos do Tema nº 1.414 do STJ, até ulterior decisão do eminente Relator ou até o trânsito em julgado da tese firmada. Cabe às partes informar no processo o resultado do julgamento a fim de dar continuidade à demanda. Agendada a intimação eletrônica. Dil. Legais. 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1414&cod_tema_final=1414
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