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TJES · Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5013991-76.2026.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA CRISTINA DUARTE COSTA, LAIS DUARTE SOUZA REQUERIDO: LYGIA DUARTE, LEONARDO DUARTE COSTA DECISÃO Em atenção à manifestação do Ministério Público em ID. 105026630, DESIGNO AUDIÊNCIA a ser realizada por este Magistrado no dia 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 14h00min. A audiência ocorrerá em formato híbrido: presencialmente, no Fórum Cível de Vitória, ou virtualmente, pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81218619590. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados constituídos, para comparecimento. A audiência deverá contar indispensavelmente com a participação da curatelanda, da curadora provisória e do irmão LEONARDO DUARTE COSTA. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública (Curadoria Especial). THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
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