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5013989-21.2022.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5013989-21.2022.8.21.0013/RS SUSCITANTE: ZANIN & CIA LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) SUSCITADO: ROSEMERE GAMBATI ADVOGADO(A): PERICLES GARCIA SANTOS (OAB MS008743) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ SAAD COPPOLA (OAB MS011286) SUSCITADO: GILMAR FERREIRA PEREIRA ADVOGADO(A): PERICLES GARCIA SANTOS (OAB MS008743) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ SAAD COPPOLA (OAB MS011286) DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeito a exceção de pré-executividade, haja vista que proposta de forma equivocada já que a ação principal é de conhecimento, sendo inaplicável a prescrição intercorrente nos moldes postulados. Ademais, o processo principal está suspenso pelo ajuizamento do presente incidente, não transcorrendo prazo prescricional. 2. Determino o prosseguimento regular do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/03/2027, às 17h15min, com depoimento dos suscitados, bem como para oitiva da testemunha TIAGO MOCELLIN, arrolada pela parte suscitante (69.1). Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. Os testigos podem, alternativamente, ser trazidos independentemente de convocação judicial ou intimados pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Consigno que o link para comparecimento, pela forma virtual, aos que não residem nesta comarca, será disponibilizado em data próxima a audiência, mediante ato ordinatório. Intimem-se.

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