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5013966-44.2025.8.21.5001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013966-44.2025.8.21.5001/RSAUTOR: PAOLA MACHADO ADVOGADO(A): JESUS AGLAIR OLIVEIRA SEVERO JUNIOR (OAB RS136752) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.

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