Publicações do processo

5013843-37.2025.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013843-37.2025.4.04.7108/RS REQUERENTE: AURÉLIO LEOPOLDO ELLWANGER ADVOGADO(A): ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB RS076876) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO (AGU) oferece embargos de declaração sustentando que a decisão do Evento 69 possui omissão, pois a inclusão da BEPATA na base de cálculo da gratificação natalina extrapola o título executivo judicial e o pedido formulado pela parte autora, destacando a vedação expressa do art. 14 da Lei nº 13.464/2017 e ressaltando que tal integração é objeto de controvérsia autônoma no Tema 391. Requer seja sanada a omissão apontada e a reabertura do prazo para análise dos cálculos. Intimada, a exequente ofereceu contrarrazões. Decido. Não verifico a existência de omissão ou qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC, mas apenas pretensão de reanálise da matéria, que deveria ter sido objeto de recurso específico, na época apropriada. A própria União reconhece que a decisão do evento 69, DESPADEC1 examinou expressamente a controvérsia relativa à inclusão do BEPATA na base de cálculo da gratificação natalina e, naquela oportunidade, o Juízo concluiu que a vantagem possui natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo da gratificação natalina, adotando, como fundamento, a orientação firmada pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região no processo nº 5057007-81.2022.4.04.7100/RS. Assim, a alegação deduzida nos embargos não revela omissão, mas apenas discordância quanto à solução jurídica adotada, o que é defeso em embargos de declaração. Também não há omissão quanto aos limites do título executivo. A sentença transitada em julgado reconheceu o direito do autor à percepção do BEPATA no valor auferido pelos servidores em atividade até março de 2024 e condenou a União ao pagamento das diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos, a serem apuradas em cumprimento de sentença. A definição dos reflexos decorrentes da verba reconhecida no título, inclusive para fins de cálculo da gratificação natalina, insere-se na atividade de liquidação e quantificação da obrigação. Portanto, a decisão do evento 69, DESPADEC1, já preclusa (arts. 507 e 508 do CPC), não ampliou a decisão, mas apenas resolveu controvérsia surgida na fase de cumprimento de sentença. A invocação do art. 14 da Lei nº 13.464/2017 também não evidencia vício integrativo. A decisão embargada enfrentou a questão e adotou interpretação diversa daquela defendida pela União, com fundamento em precedente da Turma Regional de Uniformização. A pretensão de prevalência de entendimento jurídico distinto deve ser deduzida pela via recursal própria, não mediante embargos declaratórios. Do mesmo modo, a referência ao Tema 391 da TNU não demonstra omissão. A existência de controvérsia submetida à apreciação daquele órgão não impede, por si só, que o Juízo examine a questão no caso concreto, especialmente quando a decisão embargada indicou fundamento jurisprudencial específico para a conclusão adotada. Resta prejudicado o pedido de reabertura do prazo para manifestação sobre os cálculos, pois já houve oportunidade ao executado para tanto. Decisão. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração do evento 85, EMBDECL1. Intimem-se. Após, requisitem-se os valores devidos, dê-se vista às partes e, nada a opor, transmita-se e aguarde-se o pagamento.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.