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5013833-90.2025.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013833-90.2025.4.04.7108/RSAUTOR: VINICIO VILSON HANNECKER ADVOGADO(A): Alex Sandro Oliveira de Lima (OAB RS084438) SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor da União, a incidir sobre 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Condenação que suspendo, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça.

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