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5013518-90.2026.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) · Intimação - Diário

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5013518-90.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO DOS SANTOS PINTO REQUERIDO: NILSON ALVES MUNIZ GOMES Requerido(s): Nome: NILSON ALVES MUNIZ GOMES - parte por correio, advogado por DJEN Endereço: Rua Antônio Borges Rocha, 997, Bom Pastor, VIANA - ES - CEP: 29132-598 Requerente(s): Nome: FREDERICO DOS SANTOS PINTO Endereço: MARINGA, 3, CASA, PRAIA DOS RECIFES, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-370 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Defiro o requerimento formulado pela parte requerida no ID de nº105425283 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013. Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME: EDUARDO HONORATO BREMER OAB/ES: 37747 E-MAIL: eduardohbremeradv@gmail.com TELEFONE: 27 99966-9408 Informo que o(a) advogado(a) nomeado(a) foi devidamente intimado(a) pela Assessoria desta Unidade Judiciária através do e-mail/telefone fornecido no cadastro da OAB para, no prazo de cinco dias, informar se aceita ou não o múnus, ficando ciente de que a manifestação ou recusa devem ser apresentados diretamente nos autos do processo. Com relação aos honorários, arbitro desde já no valor máximo de R$632,00 (seiscentos e trinta e dois reais) para atuação em todo o processo (inclusive na fase recursal e de cumprimento de sentença), na forma do Decreto nº 6.360-R de 30.03.2026 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021. Em caso de manifestação positiva, intime-se para comparecer à audiência de conciliação designada. Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para a nomeação do advogado subsequente. DESIGNO AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA NA DATA ABAIXO INDICADA Intimem-se as partes para comparecer à audiência designada. Diligencie-se. 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100. Telefones: (27) 3357-4347. DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 06/11/2026 Hora: 15:30 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=83942636590 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: VITÓRIA-ES, na data da movimentação registrada no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito

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