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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013485-92.2026.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50189545620258210039/RS)RELATOR: CRISTIANO DE AZEREDO MACHADO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 11/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013485-92.2026.8.21.0039/RSEXEQUENTE: CARMEN LUCIA DE SOUZA LUCIANO ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
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