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5013467-80.2021.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013467-80.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANA PIASSI Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO A parte exequente requer o levantamento da quantia indicada no ID 71224242, bem como a realização de novas pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao pedido de levantamento, verifico que os valores anteriormente constritos já foram desbloqueados, por terem sido considerados ínfimos, conforme certidão de ID 71224242, razão pela qual resta prejudicado o pedido de transferência. De outro lado, indefiro a reiteração das pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD. A renovação de diligências anteriormente realizadas pressupõe a apresentação de justificativa concreta capaz de indicar alteração da situação patrimonial da parte executada ou circunstância superveniente que demonstre razoável perspectiva de êxito da medida, não sendo suficiente a mera repetição de pesquisas já efetuadas. No caso, a parte exequente não apresentou qualquer elemento novo que evidencie modificação patrimonial da executada ou maior probabilidade de localização de bens passíveis de constrição, de modo que a reiteração das diligências, neste momento, mostra-se desnecessária. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos, na forma do art. 921 do CPC. Intime-se. Diligencie-se. SERRA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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