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TRF4 · 4ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5013405-02.2025.4.04.7208/SC REQUERENTE: SELMO ANTONIO FRANCISCO ADVOGADO(A): EDILSON TEODORO DA COSTA (OAB SC011600) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ILKIU VIDAL (OAB SC029723) DESPACHO/DECISÃO 1. A CEAB-DJ foi intimada para comprovar o cumprimento do julgado, tendo decorrido o prazo sem a devida comprovação do benefício. Foi realizada intimação por meio da procuradoria do INSS, e novamente decorreu o prazo sem manifestação. 2. A Recomendação nº 20, de 21/06/2024, do Conselho da Justiça Federal, ao dispor sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de seguridade social, determina em seu art. 1º, incisos IV e V: IV - observar o período de tolerância de, no mínimo, 10 dias úteis da abertura de nova intimação após eventual decurso do primeiro prazo concedido ao INSS para cumprimento da decisão judicial, a fim de evitar a abertura de nova tarefa no período em que o INSS estará na iminência de comprovar o atendimento da primeira requisição; V - considerar não aplicar medidas coercitivas por atrasos, em face do ambiente de cooperação interinstitucional em curso e tendo em vista os esforços conjuntos entre o CNJ, CJF, TRFs, AGU, PGF e INSS; Nesse cenário, deixo, por ora, de fixar multa. Visando não gerar a abertura de nova tarefa administrativa junto à CEAB-DJ, intime-se apenas a Procuradoria do INSS, por 10 (dez) dias, para adotar as medidas necessárias para cumprir o julgado (evento 24, SENT1). Intime-se a parte autora, inclusive para que se cientifique de que lhe é garantido acompanhamento do andamento do requerimento por meio do serviço "MEU INSS" e, caso constatado o cumprimento antes do prazo acima estipulado, pode promover a sua juntada direta no processo, acompanhada de sua manifestação, visando o andamento mais célere do feito. 3. Comprovado o cumprimento da determinação acima pelo INSS, ao Setor de Cálculos para apuração dos valores atrasados devidos, e lavratura da Requisição de Pagamento. 4. Efetuado o pagamento e, levantados os valores, arquive-se. 5. Intimem-se.
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