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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5013251-38.2026.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 21/08/2026.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013251-38.2026.8.24.0036/SC AUTOR: JOAO AMILTON DA CRUZ PROENCA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (OAB SC020382) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO ARRABAÇA (OAB SC004728) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a exordial e: a) comprovar a inscrição do nome em órgão de proteção ao crédito, uma vez que o documento do Evento 1, DOCUMENTACAO5 é apenas prévia comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC; b) comprovar o pagamento de R$ 1.300,00; c) indicar o valor do pedido de indenização por dano moral (Evento 1, INIC1, p. 46, item j), na forma do art. 292, V, do CPC, e o valor do pedido de repetição em dobro (Evento 1, INIC1, p. 46, item i); d) retificar o valor da causa para a soma de todos os pedidos (CPC, art. 292, VI), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência. 3. Intime-se.
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